Usucapião

A usucapião é uma das várias formas de adquirir a propriedade de um imóvel, comumente usada quando a pessoa possui um imóvel, mas ainda não tem o registro da escritura pública na matrícula do bem e preenche requisitos legais para obter a propriedade do bem.

Este procedimento necessita de um advogado atuante no direito imobiliário, por exigência legal e poderá ser feito na forma extrajudicial ou judicial.

Tratando-se de usucapião extrajudicial o procedimento é mais célere e será feito, basicamente, em duas etapas. A primeira é a expedição de um documento chamado ata notarial, expedido pelo cartório de notas no qual será descrita as condições do imóvel e da propriedade. Na segunda fase, o cartório de imóveis poderá homologar, ou não, a propriedade do bem, registrando o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel.

Já a usucapião judicial é mais demorada e necessariamente será levado ao conhecimento de um juiz de direito que, após decorrido todo o processo e manifestação das partes envolvidos, poderá ser autorizado e assim registrada a propriedade na matrícula do bem.

Em ambos os casos, será necessária a elaboração de uma planta e um memorial descritivo com as características do imóvel, a serem realizadas por um engenheiro civil. O escritório também conta com uma parceria com a empresa Proctg Engenharia para realização destes documentos de acordo com o exigido pela lei.

Por fim, os custos destes procedimentos dependem de cada caso concreto, variando entre 10 e 30% do valor do imóvel somados à eventuais taxas do cartório ou do processo judicial, o que no final acaba por regularizar o bem e valorizar o preço do imóvel.

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