Regularização de imóveis

A regularização de imóveis nada mais é do que legalizar pendências de qualquer natureza do imóvel ou da edificação, seja na prefeitura ou nos cartórios de registro de imóveis.

Essa regularização do registro é importante porque sem ela é dito que o imóvel é “clandestino” e deve haver uma efetiva aprovação do projeto na prefeitura, seja para desdobrar lotes, regularizar a área ou mesmo liberar alvarás de funcionamento. Estima-se que um imóvel regular tende a valorizar entre 30 e 60% na hora da venda em relação aos imóveis clandestinos, fator que deve ser considerado na hora de optar pela regularização.

Além disso, é comum que as pessoas comprem um imóvel por contrato particular (ou escritura pública) e não façam o respectivo registro no Cartório de Imóveis. Nestes casos, a pessoa não é a verdadeira proprietária do imóvel (ainda que tenha quitado todo o preço) e assim não poderá vender, financiar, alugar ou transmitir este imóvel para outras pessoas, fora que está sujeito a sanções (multa).

Aquele que compra um imóvel precisa regularizar as características do bem e inserir o seu nome na matrícula do imóvel, registrado uma escritura pública que conclui a transferência do imóvel, só assim ele é considerado proprietário daquele bem.

Em alguns casos é impossível ou muito difícil encontrar a pessoa que vendeu/transmitiu o imóvel para o comprador, nesta hipótese poderá ser iniciado o processo de Usucapião (judicial ou extrajudicial) para fins de regularização de imóvel (como no caso de imóvel transferido por herança, no qual o beneficiário deverá ingressar com a chamada “usucapião”).

Para atuar na regularização de imóveis, o escritório conta com uma assessoria jurídica especializada em parceria com a Proctg Engenharia para executar os projetos de regulamentação de área, elaboração de plantas e memoriais de acordo com as exigências legais.

Se tiver qualquer dúvida sobre este tema, nossa equipe está pronta para te atender!

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