Indenização por erro médico

Em um recente relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) ficou demonstrado que, todos os anos, milhões de pessoas sofrem consequências de erros médicos e até estima-se que cinco pessoas morrem por minuto devido ao tratamento médico inadequado.

Isto alerta para o fato de que, pacientes que se submetem a determinados procedimentos médicos, estão expostos a um alto risco de falha que pode levar à morte.

O fato é que inúmeras situações podem ocorrer durante um procedimento médico, dentre elas; um diagnóstico equivocado, uma falha na análise de exames, uma aplicação de medicação inadequada etc., e, para todos estes casos surge a possibilidade de o paciente prejudicado ingressar com um pedido no poder judiciário para responsabilizar o profissional da saúde a pagar indenizações pelos danos causados bastando, para isto, a prova de que houve certo grau de culpa, por imperícia, negligência ou imprudência do profissional.

É importante dizer que essa responsabilidade é estendida para todos os envolvidos no procedimento, inclusive o hospital/clínica que contribuíram para a concretização do erro médico.

A ação de reparação por danos deve ser feita pelo prejudicado perante um dos cartórios judiciais e o valor da indenização pode variar de caso para caso levando em consideração fatos como a gravidade do erro, o grau de culpa, as consequências do dano e alguns outros critérios técnicos considerados pelo juiz na hora da definição do valor da indenização.

As indenizações por erro médico que o paciente poderá obter são classificadas em três tipos de danos:

  • a) materiais – quando se tratar de restituição de despesas com o tratamento;
  • b) morais – estas tratam dos sofrimentos psicológicos ou abalo da dignidade do paciente que pode ocorrer por consequência de um procedimento mal sucedido
  • c) estéticos –existe quando há deformação ou sequelas permanentes na imagem da pessoa, provocadas pelo erro médico.

Por fim, o tempo de duração do processo varia e deve ser analisado de acordo com cada caso, uma vez que o processo judicial poderá envolver perícias, produção de provas testemunhais e uma série de recursos até que se conclua sobre a responsabilidade do dano.

De toda maneira, a melhor forma de ser ressarcido de prejuízos causados por erros médicos é mesmo ajuizar uma ação contra os responsáveis pelo procedimento médico e balizar as consequências com a causas do acidente, formando uma ligação de causa e efeito (nexo causal) para exigir a reparação dos danos.

Se tiver qualquer dúvida sobre este tema, nossa equipe está pronta para te atender!

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